Pular para o conteúdo

Fatura eletrônica no Paraguai: seis novos grupos

Por André Luis Castro

  • Fiscal
  • Regulação

A DNIT designou seis novos grupos de emissores eletrônicos. Se o seu negócio está na lista, a partir da data do seu grupo o papel deixa de valer.

Se o seu negócio foi designado, existe uma data a partir da qual o talão de papel deixa de servir. Desse dia em diante você emite todos os seus documentos tributários apenas em formato eletrônico. A resolução deixa uma única exceção a essa exclusividade: o Comprobante de Retención virtual. Não é recomendação nem plano futuro: é obrigação com data, e a data depende do grupo em que você foi colocado.

A Resolución General DNIT N.º 52, assinada em 5 de maio de 2026, designa novos emissores de fatura eletrônica e modifica em parte a Resolución General 21/2024. Com ela entram os grupos 19 a 24 — cerca de 3.000 contribuintes — com datas escalonadas entre junho de 2026 e setembro de 2027.

O que é a fatura eletrônica obrigatória?

É o SIFEN, o sistema nacional de faturamento eletrônico do Paraguai. Em vez de um comprovante de papel preenchido à mão e arquivado numa pasta, o documento nasce digital e fica registrado na DNIT. Não foi ligado para todo mundo no mesmo dia: a DNIT vem implantando por etapas, grupo a grupo, rumo a alcançar todos os contribuintes. A Resolução 52 é uma dessas etapas. Não é a última.

Por isso a pergunta que importa não é se vai chegar até você. É quando.

Como sei se o meu negócio está na lista?

Existe um só lugar onde isso se responde: o documento oficial. É a resolução que diz quais grupos entram e a partir de quando cada um começa. Ela está publicada no portal da DNIT, em dnit.gov.py, e o link direto para o PDF está no fim desta nota.

Aqui você não vai ler que tal grupo começa em tal mês. Não escrevemos isso porque o calendário está na resolução, e uma data errada numa matéria como esta pode custar um descumprimento fiscal. Baixe o documento e veja em que grupo você cai. Se ficar dúvida, pergunte ao seu contador ou diretamente à DNIT: quem designa e habilita é o fisco, não um fornecedor de software.

O que muda no balcão

A mudança não é contábil. É de operação diária, e quem sente primeiro é quem atende:

  • O comprovante que você entrega ao cliente não sai mais de um talão.
  • Faturar passa a depender de um sistema funcionando, não de haver papel na gaveta.
  • Quem fica no caixa precisa aprender um fluxo novo — e isso se treina antes da data, não no dia.
  • Os dados do cliente e do produto entram uma vez e certos: no eletrônico, o erro fica registrado.
  • O Comprobante de Retención virtual é a única exceção escrita na resolução.

Num comércio de fronteira isso bate no pior momento possível: a fila. Uma loja que hoje despacha rápido porque o vendedor sabe o talão de cor pode travar na primeira semana. Esse custo não aparece em multa nenhuma, mas é pago do mesmo jeito.

E se eu já emito fatura eletrônica?

Se você já emite dentro do SIFEN, a novidade não é a designação. É o texto. A Resolução 52 modifica em parte a Resolución General 21/2024, que é a que organiza o regime que vale para você hoje. O que mudou exatamente está no documento, e não resumimos aqui: resumo não substitui o texto, e esta matéria não é assessoria fiscal. Leia com o seu contador, que é quem assina pela sua situação tributária.

O que fazer se eu estiver na lista?

Cinco coisas, nesta ordem, e nenhuma delas exige contratar ninguém:

  • Anote a sua data tirada do documento oficial, não de um áudio encaminhado num grupo de WhatsApp.
  • Leve essa data ao seu contador. Os trâmites junto à DNIT quem define é o fisco, e ele os conhece.
  • Olhe como você emite hoje: talão, planilha ou sistema de caixa. O que hoje sai na mão é o que vai ter de sair do sistema.
  • Se já tem sistema, peça ao seu fornecedor para mostrar a emissão funcionando. Um e-mail dizendo “já estamos preparados” não é demonstração.
  • Conte o tempo de trás para frente, a partir da sua data. Treinar o balcão e testar com clientes de verdade demora mais do que parece.

Onde verificar

As duas fontes desta nota, para você não ter de confiar na nossa palavra:

  • Resolución General DNIT N.º 52, de 5 de maio de 2026 — PDF oficial: https://www.dnit.gov.py/documents/20123/2664257/RESOLUCION+GENERAL+DNIT+52__designaci%C3%B3n+facturadores+electr%C3%B3nicos_firmado.pdf
  • Portal da DNIT: https://www.dnit.gov.py

Um aviso final, porque é devido: nada do que você leu aqui é assessoria contábil ou fiscal. O nosso lado é a outra metade do problema — fazer o caixa, o estoque e o faturamento conversarem, e a pessoa do balcão não digitar o mesmo dado duas vezes. A designação e a habilitação são feitas pela DNIT; nenhum fornecedor de software faz isso por você, e quem disser o contrário está vendendo conversa.

Fonte primária: DNIT — Resolución General N.º 52/2026

Voltar às novidades